O STF não respeita nem as leis que faz, o Regimento Interno; em análise, procedida pela FGV, constatou-se que todos os pedidos de suspeição e impedimento de magistrados da Corte desde 1988 a 2018 foram arquivados, inclusive com decisões monocráticas, não aceitas pela lei.
Em dois desses processos, as partes questionavam a participação do ministro Dias Toffoli, em dois casos sobre o registro da candidatura de João Capiberibe, PSB/AP a senador, nas eleições de 2010; o motivo era que Toffoli já tinha atuado como advogado de Capiberibe; o ministro não aceitou o questionamento, tendo negado a amizade e proferido o voto.
Outro caso sobre a parcialidade do ministro Gilmar Mendes como relator de Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental; Mendes tinha atuado como advogado-geral da União e defendeu a constitucionalidade de ADPFs. O argumento de Gilmar, foi de que não havia impedimento por ter sido ministro de Estado. Dois outros processos sobre a participação de Gilmar Mendes contra Lélis Marcos Teixeira e Jacob Barata Filho, porque a mulher de Gilmar trabalhava em escritório com interesse na causa; questionou-se também porque Gilmar foi padrinho de casamento da filha de Barata Filho com um sobrinho de sua mulher. Gilmar rejeitou os argumentos do Procurador-geral Rodrigo Janot. Alegou que foi o acaso que lhe remeteu o Habeas Corpus e não vontade sua.
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