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sexta-feira, 30 de agosto de 2019

SUPREMO DIZ E DESDIZ

O Supremo Tribunal Federal, em 2016, decidiu por 10 votos contra 1, anular condenação de dois soldados, ouvidos antes da acusação, observando dispositivo do Código de Processo Penal Militar que assim determina. Todavia, os ministros entenderam que, para garantir a ampla defesa, a regra do Código de Processo Penal da Justiça comum, admitindo a defesa do réu por último, só seria aplicável em casos futuros e não para os processos julgados. 

Na decisão do ex-presidente da Petrobrás, na qual Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia anularam sob o fundamento de inversão na defesa, observaram regra inexistente em qualquer lei ou jurisprudência. Aliás, feriu de cheio a decisão do Plenário de 2016.

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