terça-feira, 24 de setembro de 2019

A REFORMA ELEITORAL

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta feira, 18/09, o Projeto de Reforma Eleitoral que confere aos partidos políticos uma série de benefícios, derrubados, em parte, pelo Senado, mas, em nova apreciação mantidos pelos deputados. Trata-se do aumento do fundo eleitoral, da autorização para usar recursos públicos na construção das sedes partidárias, na contratação de advogados para defender filiados investigados, na anistia a multas eleitorais e na volta da propaganda em rádio e TV. 

No que se refere ao Fundo Partidário, os deputados votaram para que sejam os recursos do fundo eleitoral usados para pagar “juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções aplicadas por infração à legislação eleitoral ou partidária”, permite que se use o dinheiro para compra ou aluguel de bens móveis e imóveis; autoriza o pagamento de impulsionamento de conteúdos na internet. Os recursos do Fundo Partidário também poderão ser usados para pagar advogados e contadores, em processos judiciais, decorrentes de “interesse de candidato ou partido" e o pior é que esses gastos não estão sujeitos a “limites que possam impor dificuldade ao exercício da ampla defesa". 

Os partidos políticos poderão receber doações de pessoas físicas e jurídicas, através de boleto bancário e débito em conta. Essas doações "não se caracterizam e não acarretam restrições às pessoas politicamente expostas", ou seja, estão fora do controle da Receita Federal. 

Acerca da propaganda partidária gratuita no rádio e na TV ficam proibidas as inserções com a participação de pessoas filiadas a outros partidos; não será permitido o uso de imagens ou efeitos que “distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação e fica impedido o uso de matérias comprovadamente falsas".

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