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quarta-feira, 4 de setembro de 2019

AÇÃO PARA COBRAR R$ 0,01

A juíza Ana Paula Franchito Cypriano, da 6ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto/SP, extinguiu uma ação na qual a parte reclamava pagamento de R$ 0,01 da construtora MRV Engenharia e Participações. Alega o Autor que celebrou contrato de promessa de compra e venda de imóvel e foi-lhe cobrado R$ 1.246,61 de "custas de registro de Cartório"; todavia o valor correto seria R$ 1.246,60, daí porque buscou devolução do valor a pago a maior com custas e honorários. 

A juíza diz que a mesma parte já havia reclamado contra a mesma construtora a restituição de R$ 342,89, referente a taxa de “desligamento de hipoteca". A magistrada decidiu: “Agora, sem demonstrar qualquer resistência da parte ré, vem pleitear a restituição do valor irrisória e até caricato de R$ 0,01, como se fosse justificável movimentar a máquina judiciária para atender um “capricho” ou um artifício de seu patrono para obter honorários advocatícios (inclusive em duplicidade) da parte ré, aliás, uma prática que, infelizmente vem se tornando recorrente".

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