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sexta-feira, 13 de setembro de 2019

ADVOGADA PRESA GANHA INDENIZAÇÃO

Uma advogada foi presa por engano, em São Paulo, no ano de 2016; passou por revista íntima e teve bens apreendidos; horas depois a Polícia percebeu o erro cometido, porque era outra a advogada que procurava, acusada de atuar em facção criminosa. A 7ª Câmara de Direito Público, através do relator, des. Magalhães Coelho, assegurou que não se pode considerar “justificável" o engano, daí porque passível de indenização por danos morais, fixado o valor em R$ 50 mil. Registrou que a advogada foi exposta na mídia, diante da megaoperação policial e a responsabilidade é objetiva do Estado. Alicerçou-se a Câmara no disposto no art. 5º, LXXV da Constituição Federal.

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