O juiz Paulo Cesar Roldão, da Comarca de Londrina/PR, concedeu liberdade a um homem preso em flagrante, acusado de tráfico de drogas, em audiência de custódia. É que o delegado impediu o advogado de acompanhar o cliente no interrogatório e depois não lhe facultou acesso aos depoimentos. O advogado pediu, na audiência de custódia, a nulidade do flagrante por violação à Súmula Vinculante n. 14 do STF, assim como o art. 7º, inc. XXI do Estatuto da OAB. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido do advogado, deferido pelo magistrado.
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