Um servidor público se aposentou em início de 2017, depois dos cálculos do seu salário ser fixado em R$ 20 mil, com aprovação do Tribunal de Contas da União; passou a receber o mesmo salário de quando estava na ativa, R$ 20 mil. Neste ano, 2019, foi-lhe remetida notificação da ANATEL a fim de devolver aos cofres públicos a importância de R$ 148.419,38, porque os cálculos estavam errados, vez que seu salário seria de R$ 13 mil. O servidor ingressou com ação judicial, questionando a obrigação de devolver os valores recebidos e o juiz Mark Yshida Brandão, da 7ª Vara Federal de Goiânia, julgou procedente a ação, invocando decisão do STJ, REsp 1.244.182/PB, no rito dos recursos repetitivos, confirmando o "entendimento de que não é cabível a devolução de valores percebidos por servidor público de boa-fé devido à interpretação errônea, à má aplicação da lei ou, ainda, a erro da administração, principalmente em virtude do caráter alimentar da verba."
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