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segunda-feira, 9 de setembro de 2019

APROVADA FORA DAS VAGAS É NOMEADA

Um concurso público para o INSS oferecia cinco vagas; uma candidata, classificada na 9ª posição. ingressou com Mandado de Segurança demonstrando que o serviço necessitava de mais servidores. O juiz de 1º grau negou o pedido e o recurso de Agravo de Instrumento foi provido, embasado em outras decisões do STJ: "há o direito à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital do certame em caso de comprovado surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso, desde que haja manifestação inequívoca da administração pública acerca da existência dessas vagas e, sobretudo, da necessidade de chamamento de novos servidores, o que se verificou, a princípio, na espécie”. 

A candidata aprovada, fora do número de vagas, obteve com a decisão do Agravo o direito à nomeação e posse, conforme efeito liminar do juiz federal Ilan Presser, substituto da 5ª Turma do TRF-1. O magistrado ainda faz menção a nota técnica do INSS, manifestando o déficit e a necessidade de novos servidores.

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