O CNJ, em decisão sobre a regulamentação de Ato Normativo para o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Judiciário, proposta pelo Comitê Nacional de Atenção integral à Saúde de Magistrados e Servidores, aprovou a padronização do pagamento do referido benefício através de resolução. Na decisão ficou definido que os Tribunais poderão pagar até 10% de salário de juízes destinado à saúde com três opções: convênio com planos de saúde, serviço prestado diretamente ao tribunal ou “auxílio de caráter indenizatório".
Os conselheiros consideraram pesquisa da AMB, segundo a qual mais de 90% dos juízes de 1º grau estão "mais estressados que no passado”. Com a decisão do CNJ, os tribunais definirão a forma como prestarão o auxílio-saúde para os magistrados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário