O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve bloqueados os bens da falecida ex-primeira dama, Marisa Letícia Lula da Silva, visando cumprimento de pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no caso do tríplex. A decisão deu-se em Agravo de Instrumento em Embargos de Terceiro, nos quais os advogados alegaram prejuízos para herdeiros e sucessores. O relator, desembargador João Pedro Gebran Neto, assegurou que ainda é necessário aferir-se a licitude da aquisição dos bens para um possível desbloqueio.
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