JUSTIÇA FEDERAL QUER DESATIVAR
O Tribunal de Justiça iniciou o caminho da desativação de Comarcas e Varas judiciais, pois entre os anos de 2012, 2017 e agora em 2019, foram fechados 118 fóruns que prestavam serviço ao cidadão, sob o fundamento de dificuldades orçamentárias, como se a Justiça devesse existir somente no caso de lucro na sua atividade. Agora é a vez da Justiça Federal que estuda a extinção de três unidades, no interior do Estado, Alagoinhas, Bom Jesus da Lapa e Teixeira de Freitas.
Depois de trinta anos, a Justiça Federal dispõe de um total de 138 desembargadores, que tem um estoque de mais de um milhão de processos; cinco Tribunais Regionais, 27 Seções Judiciárias; 869 Varas Federais, 302 Juizados Especiais, 78 Turmas Recursais e 1883 juízes federais, com mais de 8 milhões de processos.
A tentativa de criar quatro Tribunais Regionais Federais, de conformidade com a Emenda Constitucional n. 73/2013, em Belo Horizonte, Curitiba, Manaus e Salvador, foi abortada pelo então ministro Joaquim Barbosa, então presidente do STF. O assunto volta a movimentar-se, da mesma forma que a Justiça comum, fecha no interior e cria na capital. Não rima com as necessidades do povo o fechamento de unidades no interior e a abertura de Varas ou de Tribunal na capital.
O Judiciário peca por falta de programação em suas atividades; desde os estudos e debates da Constituição de 1988, pugnamos pela união da Justiça Federal com a Justiça Estadual, tornando o que denominamos de unicidade de Justiça. Assim, não se fez, mas deu-se maior força à Justiça Federal, acabando por completo com a possibilidade de junção dos dois segmentos.
De 1988 em diante, a Justiça Federal passou a abrir subseções no interior, mas nem concluiu o trabalho de disseminar a Justiça Federal e já se propõe a extinção daquelas criadas de 1988 para cá. A Justiça Federal presta relevantes serviços à população pobre, porque os governantes nunca seguem a lei e obrigam o jurisdicionado a procurar a Justiça para reclamar seus direitos.
Como reclamar os direitos se a Justiça Federal está distanciando do cidadão? O fechamento da subseção de Bom Jesus da Lapa vai implicar na necessidade de o cidadão deslocar quase 400 quilômetros, distância que separa a cidade de Brejolândia, pertencente à Comarca de Serra Dourada, para Guanambi, mais próxima Vara Federal; se de Brejolândia para Bom Jesus da Lapa, menos de 200 quilômetros já havia transtornos, imagine agora com o duplo da distância.
No momento, a Justiça Federal tem subseções na Bahia em apenas 16 municípios, incluindo Salvador. Imaginava-se que esse número fosse crescente, mas a realidade mostra-nos o erro cometido com a separação de Justiça Federal, Justiça Trabalhista e Justiça Comum. Isso dificulta o acesso do cidadão para liberar pequenos valores de FGTS, PIS, etc., retidos pela Caixa Econômica Federal ou autarquias federais.
O regime unitário do Judiciário prevaleceu por algum tempo no Brasil. A Constituição monárquica de 1824 manteve a unicidade no sistema. A Justiça Nacional era composta por juizes perpétuos, por jurados, pelos Tribunais das Relações (atuais Tribunais de Justiça) e pelo Supremo Tribunal de Justiça. O Decreto n. 848/1890 instala a dualidade e cria a Justiça Federal, admitindo para composição do Judiciário, a Justiça Federal, juizes de Direito e tribunais dos estados.
A Constituição de 1937 criou o Tribunal Federal de Recursos, mas extinguiu a Justiça Federal. Os juizes federais foram aposentados ou colocados em disponibilidade, com vencimentos proporcionais. A Constituição de 1946 manteve a unicidade de Justiça, trazida em 1937, mas o Ato Institucional n. 2 de 1965 restabeleceu a Justiça Federal de primeiro grau, nos termos da Constituição de 1891. A Lei n. 5.010/66, Lei Orgânica da Justiça Federal, ainda em vigor, estruturou a Justiça Federal; a Constituição de 1967 aumentou o número dos Tribunais Federais; a Emenda Constitucional n. 1, de 1969, mais uma vez, extingue a Justiça Federal, entendendo que a jurisdição não é nem federal nem estadual, mas é nacional e não comporta divisões. Finalmente, a Constituição atual restabelece a dualidade de Justiça, substituindo o Tribunal Federal de Recursos por cinco tribunais regionais federais, sediados em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife, além de criar o Superior Tribunal de Justiça.
Há um emaranhado de divisões na prestação dos serviços judiciários que só contribui para a complexidade dos serviços judiciários e para seu descrédito perante o jurisdicionado: Justiça Comum, Justiça Especial, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Justiça Militar, (em tempo de paz), Justiça Civil, Justiça Penal, Justiça Estadual, Justiça Federal, Juizados Especiais. A desativação de subseções pela Justiça Federal mostra a impraticabilidade do sistema vigente, porque dispendioso e complexo. Para que maior equívoco do que a Justiça Trabalhista como divisão judiciária, apesar de admitir-se como especialização da Justiça. O desentendimento de uma doméstica com sua patroa ou a demanda entre o comerciário e seu patrão não mostra motivo para a se fixar a Justiça Trabalhista como competente para dirimir o desentendimento.
Salvador, 30 de agosto de 2019.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
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