A desembargadora Marilene Bonzanini, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, concedeu liminar para determinar que o Estado do Rio Grande do Sul adote como teto remuneratório estadual para os delegados o valor atual do subsídio dos desembargadores do Estado. Na ação, os autores alegam que o teto remuneratório não atingiu o funcionalismo estadual, violando o art. 33 da Constituição Estadual, que estabelece como limite os subsídios dos desembargadores.
Diz a relatora: "Com efeito, a pretensão encontra expresso amparo no artigo 33, §8º. da Constituição estadual, segundo o qual o teto remuneratório do funcionalismo estadual corresponde ao subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, atualmente fixado em R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos), conforme Resolução n. 05/2018-OE".
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