Um Juizado do Distrito Federal condenou duas empresas funerárias, Bom Senhor e HR Serviços Póstumos, porque trocaram o corpo de um morto durante o velório. Houve recurso e a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a sentença de condenação por danos morais. O filho e a ex-companheira do falecido declararam que foi entregue para velório o corpo de um desconhecido, causando abalos consideráveis à família. Foi arbitrada a indenização por danos morais em R$ 3 mil para o filho e o mesmo valor para a ex-companheira do falecido.
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