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quinta-feira, 26 de setembro de 2019

GOVERNADOR: 167 DIAS!

Há de se entender que o fato de a lei não fixar prazo para o chefe do Executivo escolher um dos três nomes indicados para o Tribunal, não implica em guardar o ofício recebido por 167 dias e não exercer a opção. 

Já se foram 167 dias!

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