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quinta-feira, 26 de setembro de 2019
GOVERNADOR: 167 DIAS!
Há de se entender que o fato de a lei não fixar prazo para o chefe do Executivo escolher um dos três nomes indicados para o Tribunal, não implica em guardar o ofício recebido por 167 dias e não exercer a opção.
Já se foram 167 dias!
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