No Rio de Janeiro, ECAD obteve sentença favorável para que os hotéis pagassem os direitos autorais, referentes a músicas tocadas em aparelhos de televisão e rádio nos quartos dos hóspedes; houve recurso e a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou para isentar os hotéis desse pagamento. O relator, des. Luiz Henrique Oliveira Marques assegurou, no seu voto, que o hotel é "extensão da moradia dos hóspede" e a programação que assistir não está sob responsabilidade do estabelecimento. Disse ainda que a súmula 63 do STJ deve ser analisada com o fixado pela Lei n. 11.771/08, que define a natureza jurídica do quarto de hotel como unidade de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede.
Recentemente, o juízo da 2ª Vara Cível de Colatina/ES condenou um hotel a pagar pouco mais de R$ 14 mil em taxas exigidas pelo Escritório de Arrecadação e Distribuição, ECAD, referente a direitos autorais, decorrentes de utilização de músicas nos quartos do hotel.
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