O juiz Paulo César Temporal Soares, da 16ª Vara da Justiça do Trabalho, em Salvador, condenou um reclamante a indenizar uma empresa de saneamento no valor de R$ 100 mil por litigância de má-fé. A Reclamação envolvia duas empresas, nas quais o Reclamante afirmou ter trabalhado. Uma das empresas assegurou que a reclamação é uma fraude, em conluio com a outra reclamada, da qual o autor era sócio. O processo estava para julgamento, mas o magistrado reabriu a instrução para descobrir a alegada fraude.
Constatou que o reclamante é filho de uma das sócias da primeira empresa reclamada. Assim, o julgador, deu pela improcedência dos pedidos e reconheceu “a fraude processual praticada, com o claro propósito de obter condenação injusta e indevida,…"
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