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domingo, 22 de setembro de 2019

JUIZ DE GARANTIAS

O Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais emitiu Nota de apoio à criação do juiz de garantias. O Projeto de Lei n. 4.981/2019, em discussão no Congresso Nacional, altera o Código de Processo Penal, objetivando garantir absoluta imparcialidade dos juízes e os direitos fundamentais do investigado. Pelo Projeto, o juiz de garantia será responsável pelo exercício das funções jurisdicionais relativas à tutela imediata e direta das garantias individuais, centrando sua atuação na fase pré-processual, a exemplo do trancamento de inquérito policial, pedidos de interceptação telefônica e mandados de busca e apreensão domiciliar. 

O juiz natural terá competência a partir da instauração da ação penal, não lhe sendo mais a atribuição de analisar diligências antes do início do processo. Busca-se evitar o contato direto do julgador com os agentes de segurança, responsáveis pela investigação.

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