Através de Decreto Judiciário, publicado ontem, o presidente do Tribunal de Justiça designou o Juiz Substituto de 2º grau Alberto Raimundo Gomes dos Santos para, SEM PREJUÍZO DE SUAS FUNÇÕES, atuar no Grupo de Saneamento, Meta 2, julgando os processos das Comarcas de Capela do Alto Alegre, Coaraci, Condeúba, Cotegipe, Curaçá, Mairi, Maragogipe, Mucuri e Urandi. Dessas algumas foram desativadas, outras receberam unidades fechadas e, evidente, que o trabalho é dobrado.
A Meta 2 de 2009 destinava-se a desovar os processos em tramitação até dezembro/2005, todavia o ano de 2010 se foi, estamos, em 2019, e não se cumpriu a Meta 2. Há desespero de magistrados, de servidores, dos advogados e dos jurisdicionados, porquanto as demandas perenizam e os mutirões, as metas não são suficiente para julgar os processos de 2005. O sacrifício, o tormento é muito grande para os operadores do Direito.
Para ilustrar basta ver a situação do juiz substituto de 2º grau
Alberto Raimundo Gomes dos Santos com nove Comarcas, afora SUAS FUNÇÕES.
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