O juiz João Batista de Castro Júnior, da 1ª Vara da Justiça Federal de Vitória da Conquista, em Ação Civil Pública, condenou o prefeito de Belo Campo, José Henrique Silva Tigre, por improbidade administrativa; a acusação é de irregularidades em procedimentos licitatórios e o chefe do Executivo deverá ressarcir o valor integral do dano, perde a função pública, tem os direitos políticos suspensos por seis anos, além da multa civil correspondente a 2/3 do valor do prejuízo causado ao erário público.
Por envolvimento no caso, a empresa Tigre e Pontes Transportes e Logística Ltda., também foi condenada a ressarcir integralmente o dano presumido, pagar multa de 2/3 sobre o valor do prejuízo e proibição de contratar com o Poder Público.
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