O Ministério Público requereu e o juiz Abraão Barreto Cordeiro determinou ao prefeito de Amélia Rodrigues/BA que nomeie os aprovados no concurso público de 2014. Na liminar, o magistrado fixa o prazo de 30 dias para cumprimento da medida e a desobediência implicará na multa de R$ 3 mil. A alegação da Prefeitura para não nomear os aprovados sustentou-se em crise político-econômica que não foi aceita.
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