O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, mandou fiscais recolher livros “impróprios" na Bienal do Livro. Tratava-se dos "quadrinhos Vingadores: as cruzadas das crianças e outras obras, que tratam do tema "homotransexualismo"; os quadrinhos exibe uma cena na qual dois homens se beijam. A Bienal impetrou Mandado de Segurança e foi concedida a liminar para que o município não retire os livros de circulação em “função do seu conteúdo, notadamente aquelas que tratam do homotransexualismo”. Escreveu o desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, na condição de relator: "Desta forma, concede-se a medida liminar para compelir as autoridades impetradas a se absterem de buscar e apreender obras em função do seu conteúdo...”.
O presidente em exercício do Tribunal de Justiça, Cláudio de Mello Tavares, revogou a decisão que impedia a apreensão dos "quadrinhos Vingadores", sob o fundamento de que cabe à Prefeitura zelar para que os pais sejam alertados sobre o que possa ser consumido por seus filhos. Tavares alicerçou sua decisão no art. 78 do ECA, segundo o qual “as revistas e publicações deverão ser comercializados em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo".
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