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quarta-feira, 4 de setembro de 2019

MENSAGENS ROUBADAS NÃO SERÃO JUNTADAS

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF-4, indeferiu o requerimento dos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que fossem usadas as mensagens roubadas nos telefones do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da Lava Jato. Reclamam mensagens que nada tem a ver com o processo julgado pela juíza Gabriela Hardt. O fundamento foi o seguinte: “Por derradeiro, deve ser assinalado que a sentença, cujas apelações pendem de exame nesta Corte, não foi proferida pelo magistrado cuja imparcialidade se procura arranhar nas notícias jornalísticas, bem como que o exame que se fará decorre sobre os argumentos das partes e das provas que estão encartadas nos autos e não sobre pretensos diálogos interceptados ilegalmente que em nada contribuem para o deslinde do feito".

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