O ministro Marco Aurélio deferiu, ontem, liminar para suspender execução provisória de um réu condenado em 2ª instância, pela prática do crime de tráfico de drogas. Assegurou que o cumprimento da pena implica na antecipação da culpa, na forma do art. 5º da Constituição Federal. O homem foi condenado a 11 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado pela prática dos crimes de tráfico de droga, combinado com a interestadualidade, associação para o tráfico.
O Tribunal de Justiça diminuiu a pena para 10 anos e 2 meses de reclusão, mantendo o regime fechado. O advogado ingressou com Habeas Corpus no STJ, mas foi indeferido e mantida a prisão até chegar ao gabinete do ministro Marco Aurélio, que preferiu desrespeitar a decisão da maioria da Corte. Não importa se o STF decidiu acertada ou erradamente, mas o ministro Marco Aurélio errou, porque violou claramente decisão judicial. É por isso que se deve temer o STF, pois dali pode sair todo tipo de decisão, até mesmo para desrespeitar os próprios ministros.
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