sexta-feira, 20 de setembro de 2019

MÚSICA NO QUARTO, HOTEL PAGA A ECAD

O juízo da 2ª Vara Cível de Colatina/ES condenou um hotel a pagar pouco mais de R$ 14 mil em taxas exigidas pelo Escritório de Arrecadação e Distribuição, ECAD, referente a direitos autorais, decorrentes de utilização de músicas nos quartos do hotel. Alega a Autora que, desde o ano de 2015, o hotel usa obras musicais por meio de sonorização ambiente, com os televisores dos quartos, sem autorização. O hotel não atendeu às notificações extrajudiciais. 

O hotel afirmou que não é responsável pelo pagamento das taxas, vez que os aparelhos de TV estão à disposição dos hóspedes que podem ou não utilizarem; alega que eventual taxa deve ser cobrada das prestadoras de serviços de TV a cabo contratada. Na sentença, o julgador afastou o argumento de responsabilidade da prestadora de serviços e invocou a Lei n. 9.610/98 que informa ser os hotéis locais de frequência coletiva. Escreveu o magistrado: “Mesmo que os quartos de hotéis sejam de utilização individual pelo hóspede, a disponibilização de rádios e aparelhos televisores enseja a arrecadação de direitos autorais...”; buscou o que informa a Súmula 63 do STJ. Finalmente, condenou o hotel ao pagamento de R$ 14.355,94.

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