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sexta-feira, 20 de setembro de 2019

OFENSA A OFICIAL: CONDENAÇÃO

O Ministério Público propôs Ação Penal Pública Condicionada contra Alex dos Santos, imputando-lhe a pena do art. 331 do Código Penal, desacato a um oficial de Justiça que tentava intimá-lo por medidas protetivas, diante das ameaças à sua ex-companheira. Alex proferiu palavras de baixo calão e ameaçou o oficial de justiça, dizendo que "iria arrebentá-lo". A Policia Militar registrou o Boletim de Ocorrência. 

Em audiência o Ministério Público pugnou pela condenação e a Defensoria Pública pediu absolvição, em vista do art. 386, inc. III do CPP, arguindo a atipicidade, por inexistência de dolo, face ao estado de embriaguez do réu. 

O juízo do Juizado Especial Criminal da Comarca de Dom Aquino/MT, considerando o depoimento da vítima, do policial que atendeu à ocorrência e de uma testemunha ocular, condenou na pena de detenção por um ano, convertida em restritiva de direito, com prestação pecuniária de um salário mínimo. Houve recurso, mas a Turma Recursal manteve a sentença em todos os seus termos.

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