O Projeto de Lei n. 4.503/2019 visa alterar o Código Penal e o Código de Processo Penal para incluir o acesso à internet como pena restritiva de direito, aplicável para criminosos que cometeram crimes por meio da internet ou conexão semelhante. O Projeto, segundo o relator, deputado Mário Heringer, PDT/MG, objetiva “segregar o criminoso da ferramenta utilizada para o cometimento do crime, minimizando, assim, os riscos para a sociedade.
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