A 6ª Turma do TRF-4 reconheceu a união estável, comprovada por prova testemunhal e obrigou o INSS a pagar pensão à companheira do falecido. A ação foi ajuizada contra o INSS, porque o órgão recusou-se em conceder a pensão, sob o fundamento de que teria de haver prova documental da união estável. O companheiro da autora faleceu em 2015 e, em vida, pagava as mensalidades do aluguel da casa em que moravam e a mensalidade de sua faculdade. O juízo de 1º grau julgou procedente a ação e a decisão foi mantida pelo TRF-4.
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