O juiz Luciano dos Sanrtos Mendes, da 7ª Vara Cível de Brasília, condenou o senador Romário ao pagamento das diferença dos aluguéis referentes a dívida de uma mansão, em bairro nobre de Brasília, onde Romário ocupava. O entendimento do magistrado foi de que se locadora e locatário aumentam o valor do aluguel sem consultar os fiadores, estes não são obrigados a assumir a dívida. Romário terá de desfazer de um campo de futebol e o píer construídos irregularmente no imóvel. A demanda teve início em 2015, quando houve aumento do aluguel de R$ 25 mil para R$ 35 mil.
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