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sexta-feira, 20 de setembro de 2019

SEIS VEREADORES: CANDIDATURA LARANJA

O Plenário do TSE cassou toda a coligação que disputou os cargos de vereadores de Valença/PI, na eleição de 2016, sob o entendimento de que sem candidaturas laranja, o partido não teria cumprido as exigências para participar das eleições, daí porque a cassação de toda a chapa. O imbróglio situou-se na fraude de duas coligações para preencher cota por gênero, mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Eram cinco candidatas à Câmara de Vereadores, com pouquíssimos votos, uma das quais não obteve nenhum voto, outra apenas um voto e uma terceira nem compareceu para votar, e ainda não promoveram campanha nem apresentaram gastos, na prestação de contas. Assim, os partidos burlaram a lei eleitoral com as “candidatas laranjas”, simplesmente para alegar cumprimento da cota. 

O Ministério Público Eleitoral afirmou que as “candidaturas fictícias" deixam as mulheres em “papel figurativo na disputa político-eleitoral" e refletem a “estrutura patriarcal que ainda rege as relações de gênero na sociedade brasileira." A decisão do TSE, na terça feira, 17/09, que cassou o mandado de seis dos vereadores, de Valença/PI, servirá de paradigma para casos semelhantes de candidaturas laranjas, em Minas Gerais e em Pernambuco.

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