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domingo, 15 de setembro de 2019

SERVIÇOS ELETRÔNICOS NOS TABELIONATOS

O ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, publicou na quarta feira, 11/9, o Provimento n. 87/19, que regulamenta a implantação dos serviços eletrônicos nos tabelionatos de Protesto de Títulos. O ato conceitua a assinatura eletrônica e estabelece que a desistência do protesto será admitida por meio eletrônico, possibilitando o pedido de cancelamento do protesto pela internet, com anuência do credor ou com exibição do título assinada eletronicamente. A central será operada através de deliberação de assembleia geral dos tabeliães, viável a delegação para entidade nacional; fixa a necessidade de a central disponibilizar o acesso a informação sobre quaisquer protestos, consulta gratuita às informações da existência ou inexistência de protesto, fornecimento de instrumentos de protesto em meio eletrônico e recepção de declaração eletrônica de anuência para cancelamento.

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