Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pela AMB, questiona a Resolução n. 130/11 do CNJ. Esta Resolução alterou a de n. 88 para determinar o "expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público de segunda a sexta-feira das 9 h às 18 h, no mínimo". Estabelece ainda que “no caso de insuficiência de recursos humanos ou de necessidade de respeito a costumes locais, deve ser adotada a jornada de oito horas diárias, em dois turnos, com intervalo para o almoço".
O ministro Luiz Fux, do STF, designou para o dia 2 de outubro audiência para discutir sobre o tema; escreveu o ministro: “a audiência é necessária para estimular que os órgãos envolvidos atinjam uma solução coordenada e consensual, considerando o impacto na gestão administrativa e a repercussão orçamentária dos tribunais. Nesta audiência deverão está presentes o presidente do STF e do CNJ, ministro Dias Toffoli, o Advogado-geral da União, o Procurador-geral da República, representantes da AMB, da OAB, do STJ, do TST, do STM e de todos os tribunais de Justiça, regionais, federais, regionais do trabalho e regionais eleitorais.
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