O STF formou maioria, 6 a 3, para anular uma sentença da Lava Jata que não observou a alegada ordem nas alegações por delatores e delatados. Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux asseguraram que não há prejuízo para o réu com a inversão das alegações finais, motivo pelo qual não se pode revisar a condenação já ocorrida. Os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Manedes e Celso de Mello afirmaram haver prejuízo para o réu contra o direito da ampla defesa e ao contraditório. A decisão prendeu-se a um Habeas Corpus requerido por Marcio de Almeida Ferreira, ex-gerente da Petrobrás, ficando de firmar o entendimento generalizado na próxima quarta feira.
O STF mostrou a fuga ao direito e legislou para assim decidir, porquanto não há nenhum artigo de lei que trata sobre ordem de alegações de delatores e delatados, mesmo porque esses termos são recentes; se não há norma legal como anular o que foi decidido anteriormente?
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