No julgamento da ADIn n. 3.417, julgada pelo STF procedente, porque inconstitucional a concessão de vantagens a conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal, no Regime Jurídico dos Servidores Públicos. O entendimento foi de que o princípio constitucional da simetria prevalece, daí porque os conselheiros estão submetidos ao mesmo regime que os desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Equipararam ao modelo adotado na esfera federal entre os membros do TCU e os ministros do STJ.
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