A 1ª Turma do STJ decidiu que a Carteira Nacional de Habilitação, mesmo vencida, tem valor como documento de identificação, porque o prazo de validade refere-se somente à licença para dirigir. Dessa forma, o candidato não pode ser impedido de fazer prova de concurso, se apresentou a carteira CNH, ainda que o edital vede expressamente seu uso. A demanda envolveu uma candidata para o cargo de cirurgiã dentista, em concurso para a Secretaria de Saúde do Distrito Federal, que teve a procedência do Mandado de Segurança que impetrou.
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