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quinta-feira, 5 de setembro de 2019

SUSPENSA DESATIVAÇÃO DE MARAGOGIPE

O município de Maragogipe ingressou com Procedimento de Controle Administrativo, questionando a desativação da Comarca. O processo foi distribuído para o conselheiro André Godinho, do CNJ, que concedeu liminar para manter em funcionamento a Comarca de Maragogipe, desativada pela Resolução n. 13/2019. Na decisão, o relator diz que "não faz sentido o TJ-BA justificar a desativação da Comarca por um ato de sua responsabilidade, pois, caso tivesse provido o cargo de juiz titular, o número da distribuição poderia ter subido em vez de diminuído”. Acerca da defesa do Tribunal, Godinho assegura que não há que falar em "coisa julgada” "porquanto o ato impugnado sequer existia no julgamento dos precedentes citados”. O conselheiro ainda esclarece que "o Tribunal deixou de observar pontos importantes como a construção do Estaleiro Enseada do Paraguaçu, investimento de R$ 2.7 bilhões, fato que deve aumentar consideravelmente a distribuição de processo na comarca". Afirma que “a suspensão da desativação é necessária para evitar danos com a remessa dos processos de Maragogipe para Cachoeira”. 

O conselheiro censura a criação de cargos do segundo grau: “Vê-se que, mesmo sem atender às demandas do primeiro grau, a Corte pretende desativar comarcas e, simultaneamente, criar novos cargos para o segundo grau, em aparente descompasso com a política judiciária de priorização do primeiro grau definida por este Conselho”.

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