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sexta-feira, 13 de setembro de 2019

SUSPENSA ENTRADA GRATUITA DE IDOSOS

Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram iniciadas pelo Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográfica de São Paulo, porque leis municipais de Limeira, n. 6.007/2018 e de São José do Rio Preto, n. 13.245/2019, estabelecem entrada gratuita para idosos nas salas de cinema. Esta última lei autorizava a gratuidade às segundas feiras, enquanto a norma de Limeira previa o acesso sem pagar durante os dias de segunda a sexta feira. 

O Sindicato alega que há violação explícita aos arts. 24, 30, inciso I e II, 170 da Constituição e art. 111 e 144 da Constituição do Estado de São Paulo, visto que não há interesse local para a competência municipal. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça concedeu duas liminares para suspender os efeitos das referidas leis.

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