Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram iniciadas pelo Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográfica de São Paulo, porque leis municipais de Limeira, n. 6.007/2018 e de São José do Rio Preto, n. 13.245/2019, estabelecem entrada gratuita para idosos nas salas de cinema. Esta última lei autorizava a gratuidade às segundas feiras, enquanto a norma de Limeira previa o acesso sem pagar durante os dias de segunda a sexta feira.
O Sindicato alega que há violação explícita aos arts. 24, 30, inciso I e II, 170 da Constituição e art. 111 e 144 da Constituição do Estado de São Paulo, visto que não há interesse local para a competência municipal. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça concedeu duas liminares para suspender os efeitos das referidas leis.
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