O ministro Dias Toffoli reformou decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que manteve a ordem do prefeito Marcelo Crivella para apreender as publicações com temática gay na Bienal. Foi cassada a liminar do desembargador Cláudio Mello Tavares que observou na sua decisão a necessidade de apreensão de livros considerados "impróprios para crianças e adolescentes que não estivessem com selo de advertência".
A decisão de decisão para a mídia, que não observa o art. 78 do ECA, mencionado pelo presidente Cláudio Mello Tavares. O prefeito Crivella prometeu recorrer da decisão do ministro Dias Toffoli, sob o fundamento de que presidente não considerou o fundamento maior da proibição, qual seja a proteção à criança e ao adolescente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário