Pesquisar este blog

domingo, 15 de setembro de 2019

TRIBUNAL ALTERA IDADE DE IDOSO

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que somente o chefe do Executivo pode alterar a organização e funcionamento da administração pública. Com esse entendimento foram declarados inconstitucionais 15 artigos da Lei n. 7.916/2018; dentre os dispositivos anulados o que considera idoso para efeito de gratuidade no transporte público, fixado em 60 anos, quando a Constituição do Estado, art. 245, estabelece a idade de 65 anos que deve prevalecer.

Nenhum comentário:

Postar um comentário