O Tribunal de Contas dos Municípios aplicou a multa de R$ 10 mil ao prefeito de Itaetê, Valdes de Brito Souza, por ter promovido despesas exageradas em festas, quando estava em vigor o decreto de emergência, por causa da estiagem. A denúncia for formulada pelos vereadores do município, alegando que o primeiro decreto, assinado pelo prefeito em fevereiro/2017, com duração de 180 dias, foi revogado em maio, antes do prazo definido, sem fundamentação alguma.
O prefeito gastou em festas juninas, no ano de 2017, contratando sem licitação, além de despesas com pregão para contratar serviços de locação, montagem e desmontagem da estrutura dos festejos. Após os festejos, o prefeito editou novo decreto de emergência, também pelo prazo de 180 dias e vigorou até agosto/2018; o fundamento do decreto foi de que Itaetê passava por dificuldades com a estiagem. O conselheiro Francisco Netto estranhou os gastos em município que teve déficit de arrecadação de R$ 2.4 milhões no ano de 2017.
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