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segunda-feira, 14 de outubro de 2019

ABUSIVA CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE PARA FUNCIONÁRIO

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região considerou abusiva cláusula de exclusividade que proíbe empregado de exercer outra atividade remunerada, desde que não concorrente à área de atuação do empregador. Assim, foi rejeitada, por unanimidade, recurso da empresa que alegava descumprimento por parte do funcionário de cláusula de exclusividade, celebrada em contrato de trabalho. 

A empresa ingressou com ação para alicerçar a justa causa a um propagandista que exercia, concomitantemente, a advocacia. A ação foi julgada improcedente, no 1º e 2º graus, sob o fundamento de que o empregador não pode inibir os trabalhadores de buscarem complemento orçamentário e a advocacia em nada prejudica a função de propagandista. Houve recurso. O servidor questionou a constitucionalidade da cláusula contratual, porque ofensiva ao livre exercício profissional. Em Mandado de Segurança obteve liminar e retornou ao trabalho.

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