sábado, 26 de outubro de 2019

ALUGUÉIS ATRASADOS EM EXECUÇÃO

Os aluguéis atrasados vencidos podem ser incluídos na execução, mesmo com a interposição de embargos do devedor, segundo decidiu a 3ª Turma do STJ, quando rejeitou recurso do devedor dos aluguéis. O colegiado entendeu que não é correta a tese de que a cobrança de diferenças só poderão ser feitas em ação revisional, depois do trânsito em julgado do mérito da ação. 

A ministra Nancy Andrighi assegurou que não se pode interpretar o art. 69 da Lei 8.245/1991 de forma a prejudicar o direito do locador no recebimento do aluguéis; afirmou que logo após o arbitramento do valor do aluguel, seja provisório ou definitivo, tem-se o momento para saber o crédito do locador.

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