A OAB requereu Procedimento de Controle Administrativo e o CNJ, através da conselheira Candice Lovocat Galvão Jobim, anulou dispositivo, editado pela Corregedoria Geral de Justiça da Bahia, que impedia o atendimento pelos juízes aos advogados durante as Semanas Estaduais de Limpeza de Fluxos e Julgamentos Temáticos. O dispositivo questionado estabelecia que “durante essa semana, ficará suspenso o atendimento, pelo Juiz e pelo respectivo Assessor, de parte ou advogado, mantendo-se o atendimento normal e regular pelo Cartório".
A OAB alegava que o artigo questionado viola as prerrogativas da advocacia, porque a mera recusa em atender ao advogado já configura violação ao dever funcional do magistrado, de conformidade com entendimento do próprio CNJ. A defesa do Tribunal alegou que a OAB "nem tentou solucionar a controvérsia administrativamente", alegando "supressão de instância". A conselheira assegurou que não houve supressão de instância, mas violação às prerrogativas da advocacia, com a "suspensão do atendimento de advogados e partes pelos juízes".
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