O Conselho da Magistratura do Tribunal do Rio Grande do Sul baixou a Resolução n. 1.122/16 e o Provimento n. 17/17, da Corregedoria Geral da Justiça, que determinavam as intimações aos réus, testemunhas e vítimas, pelo correio. O Ministério Público do Rio Grande do Sul ingressou com pedido ao CNJ para desconstituir tais normas.
O relator, conselheiro Arnaldo Hossepian Junior, entendeu que as normas ferem o princípio constitucional do devido processo legal, porque não segue o procedimento previsto em lei, art. 370 CPP, e não há uniformidade para a instrumentalização do processo. Assegurou que a intimação postal deve limitar-se aos defensores e advogados constituídos, quando inexistente órgão oficial de publicação na comarca.
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