A permuta entre os promotores Nilson Souza e André Bandeira de Melo Queiroz, titulares das comarcas de Feira de Santana e Barreiras, foi no mês de abril suspensa por liminar concedida pelo conselheiro Valter Shuenquener de Araújo; o promotor Nilson aposentou-se e André, sem tempo de serviço, conseguiu a permuta que lhe permitiu ocupar a vaga de Nilson, em Feira de Santana.
A permuta foi questionada por promotores, sob o fundamento de que a troca beneficiou o promotor André que ganhou a titularidade, em Feira de Santana, apesar de ter somente oito anos na carreira. O ato prejudicou mais de 100 promotores que desejavam transferir para Feira. O relator disse que o Ministério Público da Bahia adota "dois pesos e duas medidas”, pois impede a permuta entre servidores, quando está para se aposentar, mas permite entre promotores.
O promotor Alexandre Cruz, ex-presidente da AMPEB, em defesa dos promotores, alegou que a permuta foi “escancaradamente simulada”, porque o promotor Nilson “anunciava aos quatro cantos que se aposentaria". Disse mais: “uma pessoa foi escolhida para ser agraciada com a vaga de um promotor de Justiça que seria aposentado". Assegurou que a medida burla a lei e cria “um sistema paralela de provimento de vagas no MP da Bahia”.
Houve reviravolta, na decisão final, e o CNMP validou a permuta entre os dois, ficando o promotor André em Feira, na vaga deixada pelo promotor Nilson, que se aposentou.
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