Os arts. 33 e 34 da Lei Orgânica do município de Sorocaba/SP, que confere competência concorrente ao prefeito e a Câmara para dar nomes a ruas e logradouros públicos são constitucionais, segundo decisão da maioria do Plenário do STF. O julgado teve repercussão geral reconhecida. Os dispositivos estabelecem que a Câmara, com sanção do prefeito, possa legislar sobre a matéria. O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela inconstitucionalidade da competência concorrente, mas o STF, em recurso extraordinário alterou a decisão do Tribunal paulista.
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