O ministro conselheiro Emmanoel Pereira, do CNJ, revogou decisão de seu colega, Aloysio Corrêa da Veiga, que havia concedido liminar para suspender o pagamento do auxílio livros para magistrados de São Paulo; o benefício destinava-se à aquisição de obras jurídicas, softwares e hardwares. O ministro explicou que a liminar foi concedida, alicerçada em suposta inconstitucionalidade da lei paulista que criou o auxílio, conforme decisão do ministro Roberto Barroso. Acontece que a Ação Direta de Inconstitucionalidade ainda não foi submetida ao Plenário do STF. No recurso o ministro manteve o ato questionado, porque goza de presunção de legalidade, até que haja decisão do STF.
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