O juiz Ralph Moraes Langanke, da Comarca de Ibiruba/RS, queixou-se da suspensão do auxílio-moradia e assegurou que teve de usar o limite de seu cheque especial, além de buscar dois empréstimos no Banrisul. Alegou que a redução salarial foi de quase R$ 2 mil e "para recuperar o limite do cheque especial, tive que contrair dois empréstimos consignados no Banrisul, cujo paGamento será feito em oitenta e quatro prestações mensais e sucessivas”.
Depois dessas alegações o magistrado declarou sua suspeição para julgar demandas do banco, sustentado no art. 145, inc. III do Código de Processo Civil.
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