sábado, 26 de outubro de 2019

INDENIZAÇÃO POR OBSTRUIR GARAGEM

O defensor Bruno Sondreny de Oliveira Santos esperou 3.30 h para entrar na garagem do seu escritório, obstruída por outro carro; ingressou com Reclamação no Juizado Especial de Vitória da Conquista e a juíza Arlinda Sousa Moreira, titular da 1ª Vara Cível, condenou o dono do veículo estacionado na frente da garagem, na indenização de R$ 1 mil por danos morais.

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