Uma professora de biologia da Sociedade Educacional Tuituti Ltda., de Curitiba/PR, ingressou com Reclamação Trabalhista para que fosse assegurada remuneração nas horas de intervalo entre suas aulas. O TST, através da 8ª Turma reconheceu como horas extras, os intervalos de poucos minutos entre as aulas. O fundamento é de que o tempo é mínimo e impossibilita o exercício de qualquer outra atividade, motivo pelo qual o professor fica a disposição da escola.
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