O juiz Eduardo Gibson, que atuou como auxiliar no Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em Fortaleza/CE, foi punido, na quinta feira, 10/10, pelo Plenário do Tribunal de Justiça, com o afastamento por dois anos, por baixa produtividade, faltas frequentes e pouca eficiência na prestação de serviços.
O processo administrativo constatou que o magistrado teve baixa produtividade de maio/2016 a fevereiro/2017; ademais, praticou “infração disciplinar ao violar os deveres funcionais de assiduidade, presteza, pontualidade e diligência". O pedido do Ministério Público era para a aposentadoria compulsória, mas o Tribunal aplicou-lhe a pena de afastamento por dois anos.
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